JÁ HÁ...LEI DE CÃO
Porque não, castrar, também, os donos de cães perigosos?
PROGAMA NOVAS OPORTUNIDADES
PROGAMA NOVAS OPORTUNIDADES
Vejam este filmezinho que está verdadeiramente genial.
É uma sátira muito bem conseguida a esta certificação de competências que o governo anda a fazer só para as estatísticas.
Tem humor, tem sentido crítico e um belo sentido de oportunidade.
Tem humor, tem sentido crítico e um belo sentido de oportunidade.
FRASE DO DIA
Perguntaram a Alberto João Jardim o que pensa sobre o aborto?
- Considero-o um péssimo 1º. ministro e está a governar muito mal o País.
DÁ CÁ UMA RAIVA ...
Quando te vêem deitado, de olhos fechados, na tua cama, com a luz apagada e te perguntam:
- Estás a dormir?
- Não! Estou a treinar para morrer!
Quando a gente leva um electrodoméstico para a reparação e o técnico pergunta:
- Está avariado?
- Não!... É que ele estava cansado de estar em casa e eu trouxe-o para passear.
Quando está a chover e percebem que vais sair à chuva, perguntam:
- Vais sair com esta chuva???
- Não, vou sair com a próxima...
Quando acabaste de te levantar e vem um idiota e pergunta:
- Já acordaste?
- Não. Sou sonâmbulo!
O teu amigo liga para tua casa e pergunta:
- Onde estás?
- No Pólo Norte! Um furacão trouxe a minha casa para cá!
Acabas de tomar banho e alguém pergunta:
- Tomaste banho?
- Não!... Está a chover no WC!!!!!
1 comentário:
"Já há ...lei de cão", já existem muitas leis (Lei nº 49/2007, Portaria nº 421/2004, os Decretos-Lei nº 312,3,4,5/2003) sobre o mundo canino e sobre os cães potencialmente perigosos. Só que quase ninguém cumpre a lei. Já por diversas vezes tenho vindo a alertar o Sr. Ministro da Agricultura bem como a Direcção Geral de Veterinária para esse facto.
As Câmaras Municipais (CM) e o Estado e a DGV não deveriam fiscalizar pelo cumprimento das leis?
Segundo o art. 18º do Dec. Lei 313/2003, compete à DGV, às DRA, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, às Câmaras Municipais, aos médicos veterinários municipais, às juntas de freguesia, à GNR e a todas as autoridades policiais assegurar a fiscalização.
É de lei registar os cães na junta de freguesia de residência (Portaria nº 421/2004).
O Clube Português de Canicultura (CPC) só regista (não obrigatório) no Livro de Origens Português (LOP) os cães com pedigree e cujos donos não estejam suspensos por este (CPC) de todas as actividades cinológicas. O LOP é da responsabilidade da DGV mas delegada no CPC. Veja-se o exemplo dos registos do gado bovino.
E já agora, quantos cães existem em Portugal? Quantos estão registados (perigosos ou não)?
As Polícias (PSP, Municipais, …) multam o dono do cão por não trazer a trela, não ter açaime se for caso disso, se defecar em espaços públicos, …? Muito provavelmente não. Mas se as anteriores infracções são fáceis de detectar, punir o facto do cão não estar registado, é mais complicado.
Deixo uma sugestão, solicitem à pessoa que passeia o cão, o nome e morada do proprietário do animal e enviem os dados para verificação para a Junta de Freguesia (JF) e apliquem a lei. A DGV através das CM e das JF faz a vacinação anti rábica. Verifiquem se têm o registo e o microchip. Até os próprios médicos veterinários o podem fazer. Isto tudo é uma questão cultural e de civismo.
As CM e as JF pactuam com estas irregularidades e só quanto existe uma desgraça é que actuam e os senhores jornalistas já têm matéria para páginas nos seus jornais e abertura de notícias na rádio e televisão.
“LOP – Livro de Origens Português, pedigree, o registo de nascimento dos cães de "raça pura". O LOP foi criado em 1932, para fazer o registo genealógico, para a identificação dos cães de raça pura, existentes em Portugal, conforme despacho ministerial de 29 de Março de 1939 (Diário do Governo, nº 91, 3ª Série de 20 de Abril de 1939) – ponto 1 do art. 1 do Regulamento do LOP, www.cpc.pt/cpc/regulamentos/lop_ri.pdf .”
O registo na junta de freguesia de residência é obrigatório para qualquer cão, mas é autorizado, por parte do CPC e das autarquias, onde são realizados os eventos caninos, participarem sem o devido registo e ninguém solicita autorização à Direcção Regional de Agricultura, conforme, o Dec.-Lei nº 314/2003 de 17 de Dezembro. Nestes eventos não existe fiscalização, apesar dos folhetos de divulgação constar o nome de um médico veterinário. O médico veterinário, em muitos casos, não aparece, e quando aparece, faz uma verificação do boletim de vacinas de uma forma aleatória e/ou com a presença do microchip, esquecendo-se da vinheta da junta de freguesia e se acontecer não ter a vinheta da junta, não acontece nada ao prevaricador.
Será que o médico veterinário (se aparecer) vai ver (artº 5 Decreto-Lei nº 314/2003) todos os cães? Talvez não, e se fizer alguma verificação, esta é aleatória e itinerante, segundo as regras do CPC (www.cpc.pt/?exposicoes/2007/info/veterinario).
Será que o médico veterinário municipal vai ver selo ou carimbo do licenciamento de cães, “potencialmente perigosos” ou não, no boletim sanitário? Talvez não. E se o médico veterinário der pela falta do selo ou carimbo? Passa à frente, porque esta responsabilidade é do Presidente da junta da área da exposição.
Os cães considerados “potencialmente perigosos” vão andar de açaime no espaço público da exposição? Não. É punido? Não.
As exposições e ou concursos caninos pedem autorização às Direcções Regionais da Agricultura (nº2 do art. 4º do Dec. Lei nº 314/2003)? Talvez não.
PS - Por falar em cães, existe um buraco no Decreto-Lei nº 74/2007 - cidadãos portadores de deficiência com cães de assistência pois este não é possível de ser cumprido. Quais são os “estabelecimento idóneo e licenciado que utilize treinadores especificamente qualificados" em Portugal? A profissão de treinadores de cães é reconhecida oficialmente?
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